terça-feira, 30 de abril de 2013 | |

Violência e juventude: o problema real

A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza, em São Paulo, não podem continuar pendentes da discussão tergiversante sobre a menoridade penal. A menos que se continue admitindo, com estupor mas passivamente, que crimes se propaguem amparados na pena máxima de três anos de "reeducação" para o falso principal autor.

O truque adotado pela bandidagem é inteligente. Suas ações passaram a ter, como norma, a presença de um menor de 18 anos. No caso de mau resultado final do crime, a gravidade maior do ato é atribuída ao "dimenor" e, como passaporte para o primeiro nível da bandidagem, por ele assumida. Não considerado criminoso e preso, como de fato é, mas como "apreendido" para reeducação nos tais três anos máximos, proporciona aos criminosos "dimaior" penas muito mais leves, como coadjuvantes. E saídas da prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei.

(...) À parte a idade penal, as autoridades ditas responsáveis, nos governos e no Congresso, e mesmo nas polícias, precisam remediar o problema já. Ou ser pressionadas a fazê-lo. Agravante de corrupção de menor, agravar pesadamente a prática de crime de adulto acompanhado de menor, levando a pena a ultrapassar a vantagem do truque, são exemplos de providências adotáveis com rapidez. Mesmo que o marginal de 17 ou 18 anos em nada se diferencie do marginal de 20 ou mais, e mesmo que seu aprendizado criminal nos presídios não seja maior do que o aprendizado fora, não é possível perder mais tempo discutindo idades. (...)

Fonte: Janio de Freitas, “Protetores do crime”, Folha de S. Paulo, Poder, 30/4/13, p. 6.

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