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quarta-feira, 6 de maio de 2015 | | 0 comentários

Terceirização: é simples...

(...) É simples: se a terceirização não fosse de conveniência das empresas, por que o empresariado a desejaria?

É simples: se empresas demitem empregados e contratam, para substituí-los, mão-de-obra fornecida por outras empresas, só pode ser porque gastarão menos do que usando empregados seus; logo, a mão-de-obra fornecida tem salários inferiores aos dos empregados demitidos, o que resulta em perda no padrão geral de salários.

É simples: terceirização diminui a pouca distribuição de renda havida nos últimos anos e favorece ainda maior concentração. (...)

Fonte: Janio de Freitas,
“O racha”, Folha de S. Paulo, Poder, 23/4/15.

sexta-feira, 10 de abril de 2015 | | 0 comentários

Reduzir maioridade para quê?

(...) Indiferente a soluções verdadeiras para interromper a vergonhosa taxa anual de 55 mil homicídios, a chamada bancada BBB - Boi, Bíblia e Bala - prossegue sua blitzkrieg retrógrada. Menos de 1% dos assassinatos são cometidos por jovens de 16 e 17 anos. Já os adolescentes representam 36% das vítimas. Basta tais números para perceber a manipulação demagógica do debate da maioridade penal.

Uma sugestão: em vez de caçar menores, por que não endurecer, por exemplo, as regras de prescrição de delitos de adultos? (...)

Fonte: Ricardo Melo,
“Retrocesso trabalhista”, Folha de S. Paulo, Poder, 6/4/15.

quinta-feira, 9 de abril de 2015 | | 0 comentários

Miguel, Miguel...

Só para constar: o limeirense Miguel Lombardi votou a favor do projeto que libera a terceirização no Brasil, precarizando o trabalho e levando, em médio prazo, à perda de direitos.

Primeira decisão decepcionante do agora deputado Miguel.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 | | 0 comentários

A lei de mídia argentina: enfrentar ou não enfrentar o problema?

escrevi neste blog sobre a conveniência de discutir uma lei de mídia no Brasil, a rigor do que especifica a Constituição (e sem paixões partidárias ou ideológicas – para deixar claro, não é a “imprensa golpista” que investiga as denúncias da Operação Lava Jato, tampouco manda prender ou soltar; é a Polícia Federal do governo do PT, o Ministério Público e a Justiça Federal a partir de delações de executivos – convenhamos que ninguém aceitaria se incriminar em troca de redução de pena se de fato não tivesse cometido crime).

Feita a ressalva, queria tomar por base a sempre citada lei de mídia da Argentina, sancionada e promulgada em 10 de outubro de 2009. Pelo que tenho lido, o projeto em discussão no Brasil, ainda no forno, traz uma diferença substancial em relação ao que se aprovou no país vizinho.

Aqui, talvez para facilitar a discussão e tramitação da proposta, defensores da lei dizem que não se pretende tirar concessões de ninguém, ou seja, mexer no que já está feito. O objetivo seria, pois, regular o que virá.

Se assim for, perde-se talvez o principal objetivo de uma lei desse gênero, principalmente para fazer jus ao que exige a Constituição, ou seja, evitar oligopólios. De que valerá uma lei de mídia se empresas poderão seguir detendo várias (dezenas?) cadeias de TV, rádio, jornais e revistas?
  
Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual N.º 26.522 
 Artículo 45 - Multiplicidad de licencias. A fin de garantizar los principios de diversidad, pluralidad y respeto por lo local se establecen limitaciones a la concentración de licencias. 
 En tal sentido, una persona de existencia visible o ideal podrá ser titular o tener participación em sociedades titulares de licencias de servicios de radiodifusión, sujeto a los siguientes límites: 
 1- En el orden nacional: 
 a) Una (1) licencia de servicios de comunicación audiovisual sobre soporte satelital. La titularidade de una licencia de servicios de comunicación audiovisual satelital por suscripción excluye la posibilidad de ser titular de cualquier otro tipo de licencias de servicios de comunicación audiovisual. 
 b) Hasta diez (10) licencias de servicios de comunicación audiovisual más la titularidade del registro de una señal de contenidos, cuando se trate de servicios de radiodifusión sonora, de radiodifusión televisiva abierta y de radiodifusión televisiva por suscripción con uso de espectro radioeléctrico. 
 c) Hasta veinticuatro (24) licencias, sin perjuicio de las obligaciones emergentes de cada licencia otorgada, cuando se trate de licencias para la explotación de servicios de radiodifusión por suscripción con vínculo físico en diferentes localizaciones. La autoridad de aplicación determinará los alcances territoriales y de población de las licencias. 
 La multiplicidad de licencias - a nivel nacional y para todos los servicios - en ningún caso podrá implicar la posibilidad de prestar servicios a más del treinta y cinco por ciento (35%) del total nacional de habitantes o de abonados a los servicios referidos en este artículo, según corresponda. 
 2 - En el orden local: 
 a) Hasta una (1) licencia de radiodifusión sonora por modulación de amplitud (AM). 
 b) Una (1) licencia de radiodifusión sonora por modulación de frecuencia (FM) o hasta dos (2) licencias cuando existan más de ocho (8) licencias en el área primaria de servicio. 
 c) Hasta una (1) licencia de radiodifusión televisiva por suscripción, siempre que el solicitante no fuera titular de una licencia de televisión abierta. 
 d) Hasta una (1) licencia de radiodifusión televisiva abierta siempre que el solicitante no fuera titular de una licencia de televisión por suscripción. 
 En ningún caso la suma del total de licencias otorgadas en la misma área primaria de servicio o conjunto de ellas que se superpongan de modo mayoritario podrá exceder la cantidad de tres (3) licencias. 
 Artículo 158 - Régimen de licencias vigente. Los actuales titulares de licencias legalmente otorgadas para explotar algunos de los servicios regulados por esta ley, que hayan obtenido renovación de licencia o prórroga, no podrán solicitar una nueva extensión de plazo por ningún título, quedando expresamente habilitados para participar en concursos y/o procedimientos de adjudicación de nuevas licencias.  

Sem discutir os limites impostos pela lei argentina, parece-me que o Brasil corre risco de criar uma jabuticaba jurídica, com pouco efeito prático.

* Leia também (acrescentado em 24/2):

Política de mídia está nacontramão da de EUA e Europa

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 | | 0 comentários

Impeachment é legal (diz petista!), mas há que ser legítimo

"Qualquer deputado pode pedir à Mesa da Câmara a abertura de processo [de impeachment] contra o presidente da República. Dizer que isso é golpe é falta de assunto." A frase não é de um tucano em busca do 3º turno, mas de um petista insuspeito. Ela foi articulada por José Dirceu em 1999, quando o PT liderava um movimento para afastar o então recém-reeleito Fernando Henrique Cardoso, que, como Dilma, perpetrara um estelionato eleitoral ao manipular o câmbio em favor de sua candidatura. (...)

A frase e o comentário – trazidos à luz pelo filósofo Hélio Schwartsman em coluna na “Folha de S. Paulo” - encerram qualquer discussão.

E reforçam a ligação umbilical entre PT e PSDB, passado e presente de si mesmos. O tal do “eu sou você amanhã”.

De todo modo, quero deixar claro: NÃO EXISTEM motivos para qualquer pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Por mais que o respeitado jurista Ives Gandra da Silva Martins tenha produzido um parecer no qual sinaliza a possibilidade do impedimento por culpa e não necessariamente dolo, não há um elemento fundamental para que tal processo seja colocado no momento: clima social e, decorrente deste, político.

Considero o governo Dilma incompetente, mas até aí não há motivo algum para derrubar uma presidente eleita legitimamente.

Contudo, como já mostrou um dia o baluarte petista Dirceu, não há que se demonizar um instrumento LEGAL previsto na Constituição Brasileira, por mais que petistas hoje façam ecoar aos quatro ventos que trata-se de golpismo – visão endoçada por respeitados analistas, como Mario Magalhães. 

Da Responsabilidade do Presidente da República 

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 
I - a existência da União; 
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 
IV - a segurança interna do País; 
V - a probidade na administração; 
VI - a lei orçamentária; 
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: 
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; 
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. 
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


É legal, é possível, só não é neste momento legítimo.

Enquanto não existir o elemento fundamental da legitimidade (popular e política), o impeachment seria sim uma tentativa de golpe que, creio, não encontraria respaldo no Congresso. Se em algum momento a legitimidade do pedido surgir, não há que se falar em golpismo. O país já fez isto uma vez com um presidente também legitimamente eleito e ninguém falou em golpe – nem se teve no decorrer dele uma quebra democrática ou institucional.

Até porque, como já demonstrado, institucionalizado o instrumento está. E na Constituição!

O resto é mero “blá-blá-blá”.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 | | 0 comentários

Novas leis para quê?

(...) As duas principais medidas em gestação no Ministério da Justiça, a proibição ao uso de máscaras e a necessidade de os protestos ocorrerem com aviso prévio, são determinações previstas na Constituição.

Em seu artigo 5º, a lei maior já estabelece que "é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato". O mesmo artigo determina que "todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (...), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". (...)

Fonte: Rogério Gentile, “Protesto com aviso prévio”, Folha de S. Paulo, Opinião, 20/2/14.

***

(...) Reservar à Polícia Federal a investigação das agressões a jornalistas presume que as polícias estaduais, em tais deveres, são sempre incompetentes ou desonestas. O que não é verdade. E, quando o são, a lei já autoriza a intervenção da Polícia Federal.

Proibir a apreensão de câmeras e celulares seria útil, se tal ação policial não constituísse abuso de poder e apropriação indébita, já puníveis por lei. E assim vai. Isto é, não vai. (...)

Fonte: Janio de Freitas, “Sem medidas”, Folha de S. Paulo, Poder, 20/2/14.

***

Pensando bem, a Constituição também fala que:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) 
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013 | | 0 comentários

Os "black blocs" e a lei

A violência nas últimas manifestações surpreendeu até os mais simpáticos a elas. A proposta de caracterizar os grupos mais exaltados como organizações criminosas ou de enquadrá-los na Lei de Segurança Nacional surpreendeu ainda mais.

O enfrentamento dos excessos é legítimo e necessário, mas não autoriza o uso arbitrário das leis.

(...) O malabarismo jurídico deve ser evitado, principalmente quando se trata do direito penal. O excesso dos manifestantes é menos perigoso que o arbítrio do poder público.

Lutemos contra a violência, mas preservemos a legalidade, para que o remédio não seja mais lesivo que o mal combatido.

Fonte: Pierpaolo Cruz Bottini, “Excessos para todos os lados”, Folha de S. Paulo, Opinião, 17/10/13, p. 3.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013 | | 0 comentários

Pelo fim do voto secreto e do indulto a presos

Enquanto senadores e deputados discutem até qual nível deve existir – se é que deve existir – o voto secreto no Congresso, há uma questão mais urgente e que afeta de modo mais direto a vida da sociedade sobre a qual poucos discutem. Trata-se, no meu modesto entender, de uma aberração da legislação penal brasileira: a saída temporária de presos, mais conhecida como indulto.

Defensores de tal medida enxergam nela um mecanismo em favor da ressocialização dos presos tidos como de bom comportamento. É justo e necessário lembrar aqui que a saída temporária nunca é automática; depende de uma autorização do juiz corregedor da comarca, que por sua vez se baseia nas regras impostas pela lei e na análise do comportamento de cada detento.

Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, "tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária".

"A Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.
Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:
a) Natal/Ano Novo; 
b) Páscoa;
c) Dia das Mães;
d) Dia dos Pais;
e) Finados."

Dito isto, aqui vão meus argumentos a favor do fim deste temerário benefício:

1 – a punição de uma pessoa com a privação da liberdade deve ser integral, até pelo efeito exemplar que se pretende dar à medida. Não faz sentido permitir que o preso saia para viver datas especiais – como Dia das Mães e Natal – com a família sendo que é exatamente nestas datas que a restrição da liberdade (fruto, registre-se, de um crime) deve ser mais sentida e vivida.

Em outros países, é a família que se vê obrigada a ir até o detento na cadeia, passando por toda sorte de constrangimentos inerentes a uma visita deste tipo – nunca o preso vai até o conforto do seu lar.

Que lição se pretende dar a alguém que cometeu um crime se este, nos momentos importantes da vida familiar, vê-se amparado por lei para vivenciar tais ocasiões junto da família?

2 – o histórico das saídas temporárias no Brasil tem se mostrado perigoso. A cada ocasião registram-se crimes praticados por presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais após o prazo definido pela Justiça. Um caso recente ocorreu em Sumaré (SP): uma família foi feita refém por um jovem fugitivo que havia sido beneficiado com a saída temporária do Dia dos Pais.

Diante do elevado grau da criminalidade no Brasil, há que se questionar a validade de tal benefício, inclusive em razão da duvidosa capacidade do Judiciário de avaliar com rigor o eventual merecimento de tal benefício por parte do preso.

Temos assistido a criminosos com grau acentuado de periculosidade serem beneficiados. Além disso, é considerável o número de detentos que não retornam à cadeia (quase sete mil só no estado de São Paulo em um ano, segundo reportagem do portal R7), o que coloca em questão o sentido do “bom comportamento” atrás das grades – não seria o encarceramento por princípio um estado forçoso de “bom comportamento”?

O mais relevante motivo que justificaria o fim de tal benefício, porém, é outro. Quando se trata da proteção à vida, o mais precioso bem de um ser humano, deve ser invertida a lógica que rege o comportamento social numa democracia – qual seja, a prevalência da maioria.

A simples possibilidade de que um ÚNICO preso cometa um assalto, sequestro ou assassinato já é, por si só, razão suficiente para por fim à saída temporária. Dito de outra forma, a possibilidade – que tem se mostrado real e efetiva – de que um preso beneficiado pelo indulto tire a vida de um inocente justifica a extinção do benefício hoje existente.

Pune-se a maioria que respeita as regras do indulto em razão de uma minoria? SIM! Em questão está a proteção da vida, ainda que seja uma única vida.

Vida não tem preço e é dever do Estado garantir a integridade do cidadão de bem. Ainda que para isto seja necessário restringir eventuais benefícios ou direitos a que os presos façam jus pela legislação atual.

Vê-se, portanto, que urge mudar a lei de Execuções Penais. Este é um clamor não só meu, mas de grande parte (arrisco-me a dizer da maioria) da sociedade.

Não tenho força e voz suficientes para levar isto aos nobres parlamentares, e infelizmente não vejo esta discussão colocada de modo efetivo pelos chamados de formadores de opinião em nível nacional.

Ainda assim, minha humilde contribuição está dada por meio deste apelo. Senhores senadores e deputados: ACABEM COM A SAÍDA TEMPORÁRIA!

***

Apenas para registrar: sou a favor da extinção do voto secreto no Parlamento em qualquer circunstância.

A única alegação em contrário que vi até agora é a possibilidade de pressão que os governos em geral possam exercer sobre vereadores, deputados e senadores de suas bases – por exemplo na votação de vetos. Pois que exerçam e que cada um vote de acordo com sua consciência.

No fim, caberá aos legisladores prestar contas a quem de direito lhes confere o poder, investido por meio de um mandato dado pelo voto – ou seja, o eleitor.

A ele, a nós, caberia a palavra final – e, creio, com o tempo os parlamentares passarão a dar mais atenção a este detalhe.

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segunda-feira, 17 de setembro de 2012 | | 0 comentários

O que Limeira ganha com o rodeio?

Gostaria de saber, afinal, o que Limeira ganha com a festa do peão, agora renomeada de rodeio.

Não se trata de nenhum comentário crítico por preconceito, é apenas uma curiosidade, um questionamento mesmo. Quanto a festa rende de impostos aos cofres públicos? O município gasta algo com o evento, ainda que na infraestrutura indireta? Se sim, quanto?

A população tem direito de saber as respostas.

Trata-se, como todos sabem, de um evento estritamente particular, pertencente a duas ou três pessoas, que assumem os riscos e ficam com os eventuais lucros.

Nada contra este princípio, mas é forçoso reconhecer que a festa está ficando elitizada (portanto, já não é mais popular) e traz efeitos colaterais para o setor de entretenimento e lazer.

Durante dois finais de semana, é visível como os bares e afins ficam esvaziados em razão do rodeio. Isto significa prejuízo para os empresários e também menor arrecadação de impostos para o município.

Estamos falando de dois finais de semana (período de maior receita para o setor) em um mês!

E não é só: embora elitizado, o rodeio atrai populares. O problema é que estes gastam o que não possuem para comprar ingressos que chegam a R$ 260 (fora estacionamento, etc). Resultado: as pessoas comprometem o orçamento mensal por causa de um ou dois dias na festa do peão.

Para quem acha exagero, saiba que eu conheço duas pessoas – um amigo e um colega de trabalho – que disseram nos últimos dias que não podiam sair mais este mês “porque já gastaram demais com o rodeio”.

E estou falando só do meu caso, quantos outros devem ter ouvido algo semelhante?

O mesmo foi dito pelo dono de um bar em Limeira nesta segunda-feira (17/9) numa conversa informal. Quando questionei os eventuais benefícios do rodeio, ele emendou: “não são só dois finais de semana, é o mês todo comprometido porque as pessoas gastam todo o dinheiro na festa e deixam de sair”.

Somado um problema ao outro, conclui-se que setembro (mês em que tradicionalmente ocorre o rodeio) é uma dor-de-cabeça para os empresários do setor de lazer.

Prejuízo para eles e também para os cofres municipais, que deixam de arrecadar em razão do movimento abaixo do possível nos bares e afins.

Por isso, é mais do que justo querer saber o que Limeira ganha com o rodeio.

Nada contra a festa tampouco contra seus organizadores, mas como cidadão me vejo no dever de levantar tal questionamento.

Em tempo: algum candidato a prefeito se arrisca a fazer o mesmo, questionar?

PS: ainda que eventualmente o rodeio renda muito para a prefeitura, há que se pensar em alternativas, pois quem gera emprego e renda durante todo o ano não merece ficar às mínguas durante um mês.

***

Aliás, ao tratar sobre lazer, nenhum candidato até o momento fez referência à chamada Lei do Fecha Bar (lei 3.626/03, complementada pela lei 4.078/06). Ela veta a abertura de bares, restaurantes e similares após 22h (ou 23h durante o horário de verão) se não possuírem um alvará especial.

O blog sabe de estabelecimentos instalados recentemente numa das principais áreas de lazer da cidade, a Avenida Saudades, que estão ameaçados de fechar justamente em razão da tal lei.

Um comerciante da área contou ao blog que está deixando de investir porque não consegue o tal alvará. Acontece que um bar vizinho possui a licença porque estava na avenida antes da vigência da lei. Isto numa avenida que se transformou em polo de lazer e entretenimento, concentrando a vida noturna da cidade com bares, pizzaria, boate e restaurante.

Ou seja: não dá para tratar de lazer em Limeira sem discutir essa lei.

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quarta-feira, 6 de julho de 2011 | | 0 comentários

Incongruências de um Brasil varonil

Está em vigor desde segunda-feira a Lei 12.403/11, apelidada “lei das prisões” (ou “lei da impunidade”, como queira). Ela estabelece novas regras para a prisão preventiva, ou seja, das pessoas que ainda não tiveram condenação em juízo. A nova norma praticamente força a adoção de medidas alternativas à prisão para quem for acusado de crimes leves (puníveis com até quatro anos de prisão).

No programa que faço diariamente na TV Jornal, tenho criticado a lei. Não exatamente a lei, mas sua aplicação no Brasil. Olhando clinicamente, a norma parece adequada. Determinados tipos de crimes, e conforme o histórico do acusado, exigem medidas cautelares que não necessariamente a reclusão.

O que critico é a falta de estrutura – pessoal e material – do país para fazer cumprir tais medidas. Em Limeira, o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, também corregedor dos presídios, estima que seriam necessárias mil tornozeleiras eletrônicas para fazer o monitoramento dos presos provisórios.

Estes equipamentos, porém, não existem. As poucas tornozeleiras à disposição da Justiça local são usadas para presos condenados durante as chamadas saídas temporárias.

Sem tornozeleiras, restam outras medidas. A prisão domiciliar é uma delas. Quem, porém, há de fiscalizar seu cumprimento? As forças de segurança têm um sistema integrado de informações de modo que um policial militar saiba se uma pessoa averiguada na rua está sob medida cautelar de prisão domiciliar, por exemplo?

A resposta me parece óbvia – daí a crítica à nova lei.

Hoje, no Brasil, se uma pessoa é foragida em um Estado, a polícia de outra unidade da federação não é comunicada. Só nesta quarta-feira o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução determinando a criação de um banco de dados com todos os mandados de prisão expedidos no país.

“Hoje, é muito comum a pessoa presa em flagrante já ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso, principalmente em locais muito distantes”, explicou à Agência Brasil o conselheiro Walter Nunes, do CNJ. Segundo a agência, o cadastro ficará na Internet, para consulta pública. Os tribunais têm seis meses para cadastrar os mandados (leia a íntegra aqui).

A criação do banco de dados é uma determinação da nova lei, cita a agência. Contudo, fosse o Brasil um país sério e organizado, as novas regras para as prisões só entrariam em vigor APÓS este banco entrar em operação, não o contrário.

Daí minha conclusão de que o Brasil não está minimamente preparado para ter normas avançadas. Isto vale não só para a recém-criada “lei das prisões”, mas também para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – grande parte dos municípios não dispõe sequer de Conselho Tutelar para resguardar os direitos da infância e juventude - e o Estatuto do Idoso, só para ficar em dois exemplos.

É na falta de estrutura que esbarra também a discussão sobre a descriminalização do uso de drogas. Numa recente reportagem para a TV Jornal, três especialistas manifestaram em uníssono que o Brasil não tem preparo – seja na esfera policial ou na de saúde pública – para atender de modo adequado os dependentes químicos.

Daí ser legítimo o temor da comunidade de que a nova “lei das prisões” torne-se, na prática, a “lei da impunidade”.

terça-feira, 21 de junho de 2011 | | 0 comentários

Questões da Justiça - parte 2

Para quem achou exagero - na minha postagem “Questões da Justiça” - o apontamento de que a burocracia dos procedimentos judiciais talvez seja mais grave do que a dos códigos de processo civil e criminal no que diz respeito à morosidade da Justiça, veja a nota abaixo, divulgada hoje pela Agência Brasil: 

"
A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios. Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lança hoje (21) à tarde o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país.

N
ão é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.” (grifo meu)

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

terça-feira, 8 de março de 2011 | | 0 comentários

Jornalismo, internet, educação e legislação

O Corregedor-geral auxiliar da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, coronel Elias Augusto Siqueira de Souza, foi exonerado após intimar o jornalista João Valadares, do “Jornal do Commercio”, a prestar depoimento e revelar a identidade de militares que teriam servido como fonte de informação para uma série de reportagens sobre o sucateamento do Corpo de Bombeiros.

O governador Eduardo Campos (PSB), responsável pela exoneração, afirmou que o respeito aos direitos humanos e à liberdade de imprensa embasou a decisão e defendeu o direito ao sigilo da fonte. "Nosso governo é transparente por princípio e por decisão política. Nós consideramos essencial à democracia o preceito constitucional segundo o qual é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", disse.


Leia a notícia completa aqui.

Fonte: Natalia Mazotte, blog "Jornalismo nas Américas", produzido pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas na Universidade do Texas, em Austin, e financiado pela John S. and James L. Knight Foundation

***

Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11) que quer tornar o acesso à internet um direito social do cidadão brasileiro. O senador Rodrigo Rollemberg, autor da proposição, pretende popularizar o acesso à rede, garantindo que o Estado seja provedor deste direito.

Na justificativa de apresentação da PEC, protocolada no último dia 2/3, o senador argumenta que a internet se tornou uma ferramenta importante para a formação pessoal, intelectual e profissional de todos os cidadãos. (...)

Para o senador, a iniciativa se faz necessária em função da precariedade do acesso à web para estudantes pobres e moradores de regiões menos desenvolvidas do país. De acordo com o estudo "Lápis, Borracha e Teclado", realizado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz e apresentado por Rollemberg como argumento em favor de sua proposta, há uma grande diferença no que diz respeito ao acesso à internet entre escolas públicas e privadas no país.

Segundo o estudo, no ensino fundamental, 17,2% dos alunos das escolas públicas usam a internet, enquanto que nas escolas particulares o número é de 74,3%. No ensino médio, o percentual de estudantes das escolas públicas com acesso à internet é de 37,3%, contra 83,6% nas escolas privadas.


Leia a notícia completa aqui.

Fonte: Idem.

sábado, 5 de março de 2011 | | 4 comentários

A polêmica da Lei Fecha Bar

A polêmica sobre a falta de lazer se instalou em Limeira há tempos, motivada por duas ações: uma lei criada em 2003 pelo vereador Miguel Lombardi (PR) que proíbe a abertura de bares e similares após 22h (23h durante o horário de verão, conforme lei de 2006) e a ação do Ministério Público visando fazer respeitar o nível de barulho permitido pela legislação.

A consequência dessas duas iniciativas foi um freio nos eventos. Grandes shows e bailes deixaram de ser realizados.

Mais recentemente, a realização de uma megaoperação de fiscalização da lei que ficou conhecida como Fecha Bar fez a polêmica crescer. Há 15 dias, policiais, guardas municipais e fiscais da prefeitura fecharam cinco lojas de conveniência em postos de combustíveis (uma outra lei municipal proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais) e notificaram vários bares que não possuíam alvará especial para abertura após 22h.

O alvará especial foi instituído pela Lei Fecha Bar. Desde que entrou em vigor, 80 estabelecimentos conseguiram a permissão para estender o horário de abertura, segundo a prefeitura. Outros 90 aguardam decisão. No total, são cerca de dois mil bares e similares em Limeira.

O documento especial só é emitido após um parecer da Copar, a comissão de análise de riscos. Uma das questões analisadas pela comissão é o índice de criminalidade na região do estabelecimento. Então ficamos assim: se a região tem furtos, roubos e tráfico, não se discute o reforço da segurança – um DEVER do Estado. Mais fácil, proíbe-se a abertura de bares...

Autor da lei, Lombardi defende a regra e afirma que a população está satisfeita. Não é bem o que parece. O parlamentar, porém, faz uma ressalva: a ideia não era fechar casas noturnas e sim os “botecos” que geram insegurança. O fato, contudo, é que a lei – por seu caráter genérico (e é assim que deve ser, sob risco de discriminação) – afetou todo mundo.

Agora a situação parece ter chegado a um limite. Donos de bares, pessoas que vivem da noite (músicos, garçons, etc) e público em geral decidiram se mobilizar. Que assim seja! Chegou a hora de dialogar e buscar uma saída mais adequada para uma cidade que, na minha opinião, está ficando chata.

Não proponho o descumprimento das leis. Contudo, não posso aceitar que não exista um caminho alternativo e satisfatório para todos. Até porque, em outras cidades os bares e lojas de conveniência estão cheios de gente se divertindo.

Em tempo: como a polêmica foi apresentada esta semana no programa “A Hora Informação Verdade”, da TV Jornal (segunda a sexta, 17h45), muitos telespectadores enviaram mensagens com suas opiniões. Para enriquecer o debate, decidi reproduzi-las a seguir. Como não pedi autorização aos signatários, os nomes foram omitidos.

“De início, há que se questionar o sentido de liberdade contido na Constituição Federal, será que somos livres? Esse episódio está chamando a atenção, pois a Lei Fecha Bar está jogando a responsabilidade do aumento de criminalidade de modo geral na noite. Fechar bares não resolve, estão vendando os olhos da sociedade, dando a falsa sensação de segurança! Ademais a truculência com que age o poder publico constrange o direito de ir e vir, entre outros, e causa desconforto. Não é legal você frequentar um local e nele adentrar uma batalhão de policiais armados. Acredito no diálogo, que aliás parece não estar havendo.”


“Sou totalmente contra essa lei absurda do Fecha Bar. Acho essa lei totalmente inconstitucional, gera insatisfação popular, desemprego e ociosidade. Como se sabe, os bares não vendem só pinga e também não são frequentados só por baderneiros e, assim sendo, nos deixam sem nenhuma opção de lazer e entretenimento depois das 22h.”

“Sou radicalmente contra (a lei). Se não tem bebidas, aumenta absurdamente o uso de drogas. Se os senhores políticos não tivessem desviado as verbas públicas referente à educação, lazer etc... talvez não teria tanta desordem, vandalismo, brigas.”

“Eu acho que Limeira é uma cidade deserta. Não tem nada para famílias e nem para os adolescentes. Agora querem fechar os estabelecimentos e, lógico, os corretos. Temos que rever isso. Cidade onde tudo não pode.”

“Os bares já temos por demais. Mas nada impede de tê-los! Só que devemos analisar a perturbação dos vizinhos.Parabéns ao vereador pela lei.Fiscalização mais enérgica por parte da prefeitura.”

“Limeira sempre ficando para trás de outras cidades. Hoje, os jovens têm que ir para outras cidades, como Piracicaba e Americana, para poder se divertir. Isso só gera mais desempregos e prejuízo para a própria cidade.Nós, jovens, não temos aonde ir aos fins de semana e onde tem, fecha. Pergunto para o prefeito: temos que gastar nosso dinheiro em outras cidades para se divertir?”

“Sou jovem, trabalho e estudo todos os dias e só tenho a sexta e o sábado para sair e me divertir. Acho que Limeira já não tinha muita coisa para jovens, agora com a maravilhosa ideia de fechar estabelecimentos voltados para essa faixa etária estão forçando a gente a procurar cidades vizinhas. Fora o constrangimento quando estamos lá dentro e chega a polícia obrigando a fechar o local. Isso está sendo uma falta de respeito com a juventude que, querendo ou não, é o futuro da cidade. E tem mais: Limeira, pela sua população jovem, deveria ter muito mais lugares para suportar todos e não fechar os que tem. Quem estuda em faculdade e vem para a cidade pensando que aqui vai ter algo para fazer acaba se frustrando.”

“A respeito da Lei Fecha Bar, isto é uma verdadeira palhaçada com os comerciantes de Limeira em geral. A população, porém, também tem culpa por colocar os vereadores e o atual prefeito na Câmara e prefeitura. E tem mais: em Limeira não tem nada para se curtir a não ser posto de gasolina, só que o prefeito apoia isso (a lei), o alvará nunca vai sair da gaveta.”

“Trabalho com eventos já há um bom tempo nesta cidade e sempre vejo a falta de opção para os jovens. Sou um apreciador das noites em Limeira e fico indignado com o fechamento de alguns bares. A prefeitura demora tanto para emitir o alvará e para fechá-los é questão de minutos. Fica aqui a minha revolta!!!”

“Sou DJ, toco em festas em Limeira e não entendo porque algumas casas têm privilégios e outras não. Os jovens não estão nem podendo frequentar casa noturna com segurança e então vamos para onde? Para fora da cidade. Acorda senhor prefeito.”

“Sou contra a Lei Fecha Bar, pois sou músico de uma dupla sertaneja da cidade e por causa da lei estou deixando de tocar e, consequentemente, tendo a vida financeira e profissional prejudicada.”

“No caso das lojas de conveniência, basta um aviso proibindo o consumo das mercadorias adquiridas na loja no recinto do posto de combustível e segurança particular para manter a ordem.Quanto aos bares, é obrigação do proprietário manter a ordem no seu comércio e verificar a emissão de decibéis através de medições específicas. Proibir o trabalho e a diversão é coisa do tempo da Inquisição.”

“A respeito da Lei Fecha Bar, ela me lembra uma outra coisa que prejudica a cidade e a diversão do público jovem: a lei que proíbe fazer barulho depois das 22h. Sempre teve shows de bandas grandes na cidade, como no Gran e no Nosso Clube, agora por causa dessa lei não tem show na cidade também.”

quinta-feira, 22 de julho de 2010 | | 1 comentários

Justiça federal proíbe a queimada (em Araraquara)

Uma decisão dada pela Vara Federal de Araraquara ajuda a entender porque a Justiça é lenta no Brasil. A juíza federal Adriana Galvão Starr proibiu a queimada da palha da cana naquela região. Questão semelhante envolvendo uma lei de Limeira, fruto de projeto do presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que acabou liberando a queimada.

Ora, se a última esfera do Judiciário deu um parecer a favor da inconstitucionalidade de uma lei municipal que proibia a queimada de cana, por que a decisão não serve de jurisprudência para toda a Justiça Federal?

É fato que as questões tratadas na ação envolvendo a lei de Limeira e no processo em Araraquara são distintas do ponto de vista legal, mas no mérito tratam da mesma questão: a queimada faz mal à saúde, à fauna e à flora. Esta é a essência da questão, o que deveria ser considerado pela Justiça houvesse bom senso por parte dos juízes. Alguns deles, contudo, preferem a tecnicidade fria das normas.

No caso de Araraquara, a juíza anulou todas as licenças ambientais concedidas pela Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a safra 2011 autorizando a queima da palha da cana. Segundo a juíza, as autorizações só poderão ser concedidas após estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) prévio avaliando as consequências dessa prática para a saúde e o meio ambiente (leia mais aqui).

Para a juíza, “a proteção do meio ambiente realiza-se por meio de competências administrativas comuns a todos os entes da federação”, o que derruba a tese de que só a União pode legislar sobre questões ambientais – tese defendida pelas associações de usineiros para contestar a lei antiqueimada limeirense. Reforça essa ideia o artigo 225 da Constituição Federal:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (grifos meus)

A sentença dada pela juíza clareia, na página 26, também outra questão sempre levantada pelos defensores das queimadas: "A nocividade da queima da palha da cana-de-açúcar ao meio ambiente e à saúde humana já fora atestada por diversos estudos. Ainda que inexistisse comprovação efetiva acerca da lesividade, a Constituição exige a realização de prévio estudo de impacto ambiental para as atividades POTENCIALMENTE (grifo original) causadoras de significativa degradação ambiental".

Se é dever do Estado zelar pela saúde e o meio ambiente, como prega a Constituição, é inconcebível a opção tomada pelo governo de São Paulo desde a gestão do ex-governador Mário Covas de liberar a prática da queimada. Por meio do decreto 42.056, de 6 de agosto de 1997, Covas prorrogou o fim das queimadas para 2021 no caso de áreas mecanizáveis e 2031 para as áreas não mecanizáveis. O ex-governador José Serra (PSDB) reduziu os prazos, mas ainda assim defendeu a prática. Serra chegou a classificar a lei antiqueimada de Limeira de “radical”, como já informou este blog (leia aqui).

Se os governantes paulistas não tiveram peito de enfrentar as usinas e seus interesses econômicos, caberia à Justiça restituir a proteção à saúde e ao ambiente. Foi o que fez a Justiça de Limeira ao conceder liminar anos atrás proibindo a Usina Iracema de usar o fogo em suas lavouras, em ação movida pela Promotoria do Meio Ambiente, assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, decisão mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça e que resultou num Termo de Ajustamento de Conduta. Foi o que fez a juíza de Araraquara – aliás, uma bela sentença (leia a íntegra aqui).

Foi o que não fez o Supremo ao derrubar a lei municipal antiqueimada.

Agora, Eliseu Daniel ganhou uma importante arma na luta para restituir a lei de sua autoria.

Em tempo: sobre esta questão, o “Jornal Nacional” apresentou uma reportagem hoje.

quarta-feira, 23 de junho de 2010 | | 0 comentários

Vereadores: parem de fazer leis!

Vira e mexe vereadores decidem pressionar a prefeitura para que regulamente leis aprovadas na Câmara e engavetadas no Executivo. Às vezes funciona. Só no Jornal Oficial do Município do último dia 18/6, sexta-feira, foram nove decretos regulamentando leis – algumas delas datadas de 2006, ou seja, engavetadas há quatro anos.

* Lei 4.047/06 – proíbe alimentação de pombos;
* Lei 4.060/06 – proíbe venda de tinta spray para menores;
* Lei 4.129/07 – exige que supermercados expliquem a diferença entre diet e light;
* Lei 4.164/07 – exige que supermercados tenham pessoal suficiente para atender;
* Lei 4.211/07 – exige espaço para estacionamento de bicicletas em shoppings e supermercados;
* Lei 4.343/08 – reserva espaço preferencial para idosos, grávidas, pessoas com crianças de colo e deficientes nas praças de alimentação;
* Lei 4.365/09 – proíbe lançar lixo em vias públicas;
* Lei Complementar 521/10 – fixa regras para destinação de óleos e gorduras;
* Lei 4.584/10 – dispõe sobre a participação de comerciantes de Limeira em eventos.


Recentemente, um grupo de vereadores que apura o cumprimento de leis municipais pelos bancos cobrou do Executivo a regulamentação de normas sobre o tema. “O presidente da comissão (Silvio Brito, do PDT) informou que Limeira tem 13 leis municipais que tratam do atendimento e segurança da população dentro das agências bancárias, mas muitas destas leis não são cumpridas pelos bancos. E o vereador Mário Botion (PR) sugeriu que a prefeitura seja oficiada para esclarecer as dúvidas dos vereadores sobre a regulamentação das leis aprovadas”, citou a assessoria de imprensa da Câmara.

São comuns também requerimentos de vereadores questionando se determinada norma foi regulamentada. Foi o que fez o vereador Almir Pedro dos Santos (PSDB) recentemente. Ele quis saber se a Lei Municipal 3.431, de 2002, que “dispõe sobre o limite de peso que os alunos da rede municipal de ensino podem transportar em material escolar”, foi regulamentada e vem sendo fiscalizada.

A falta de respeito com as normas beira o absurdo quando algum vereador propõe uma lei já existente. Aconteceu com o vereador César Cortez (PV) propondo uma norma criada por Eliseu Daniel dos Santos (PDT) anos atrás. E não é raro o próprio autor da lei não se recordar da propositura – e daí não alertar o colega pelo projeto repetido.

Mais recentemente, Silvio Brito propôs regras duras para a distribuição dos panfletos que emporcalham as casas e a cidade. Só que a atividade já é alvo da lei 3.564, de 2003, do então vereador Júlio César Pereira dos Santos - alterada pela lei 3.631/03 do vereador Miguel Lombardi (PR).

Como ninguém fiscaliza, a norma cai no esquecimento. E os vereadores passam o vexame de propor algo já existente.

Em 2007, vereadores chegaram a formar uma comissão para identificar leis não regulamentadas e cobrar a prefeitura. Foram apuradas 90 normas, das quais 26 estavam comprovadamente esquecidas (leia aqui). Na ocasião, nem mesmo o Executivo soube informar a situação de várias leis (leia aqui). A comissão chegou a identificar normas de 1998 engavetadas.

Um acordo entre Executivo e Legislativo resultou no plano de fazer um mutirão para regulamentar leis (leia aqui). Nada foi feito, a não ser medidas pontuais.

Diante disso, faço um apelo público aos vereadores: PAREM DE FAZER LEIS! Criem um mutirão para revisar toda a legislação municipal, como fez a Assembleia Legislativa de São Paulo. É preciso extinguir normas em desuso e efetivamente exigir o cumprimento daquelas que estão engavetadas. Se fizessem isso, dariam uma grande contribuição à sociedade.

Do contrário, os vereadores continuarão vivendo um mundo da fantasia. Farão leis que não serão cumpridas e correrão o risco de propor algo que já existe.

Com a palavra, os nobres edis (ou Suas Excelências, como preferirem).

terça-feira, 18 de maio de 2010 | | 0 comentários

Lula e a lei

O presidente Lula recebeu hoje mais uma multa - a terceira - por infringir as regras da legislação eleitoral. Tomado pela convicção de que deve eleger sua ex-ministra, o petista está fazendo campanha eleitoral antecipada, segundo a Justiça Eleitoral.

A multa atual, de R$ 5 mil, decorre de um discurso do presidente na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Cururi, em Teófilo Otoni (MG) - leia notícia aqui.

As outras duas multas foram de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

E olha que a Justiça nem julgou a propaganda partidária levada ao ar pelo PT na última quinta-feira.

Se o presidente da República, autoridade maior do país, não dá o exemplo (ao contrário, dá um mau exemplo ao infringir reiteradamente as normas eleitorais, indicando certo desprezo pela lei), o que esperar dos demais cidadãos?

segunda-feira, 19 de abril de 2010 | | 1 comentários

Chove fuligem, chove sem parar... E Serra defendeu a queimada!

A chuva de fuligem de cana que caiu sobre Limeira na manhã do último sábado (17/4) e o fogo que algum imbecil causou no mesmo dia, à noite, e nesta segunda-feira (19/4), também à noite, fizeram-me recordar de uma reportagem que escrevi ainda no Jornal de Limeira. Foi publicada no dia 4 de maio de 2008. O título: “Lei antiqueimada é radical, diz Serra”.

Isto mesmo: o então governador de São Paulo e agora pré-candidato a presidente disse, em evento no Palácio dos Bandeirantes, que a lei aprovada em Limeira – e depois derrubada pela Justiça em Brasília – proibindo a queimada de cana no município era “radical”.

Para ler a reportagem completa, clique
aqui.

Autor da lei, o presidente da Câmara Municipal, Eliseu Daniel dos Santos (ex-tucano, hoje no PDT), disse na ocasião que lamentava “profundamente” a manifestação de Serra lastimável.


Para ler, clique aqui.