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segunda-feira, 10 de agosto de 2015 | | 0 comentários

São Paulo em fotos (de novo!)

Tão logo me mudei para São Paulo, passei a postar meu resumo visual da semana (aqui, aqui, aqui e aqui, por exemplo). Eram fotos que colhia, via celular, pelos caminhos aos quais as reportagens me levavam. Depois de algum tempo interrompi a iniciativa - que tinha muito de descoberta para um "caipira" como eu, embora tivesse também um tom brega e de aparente deslumbramento. 

Acho, porém, que ela cumpriu uma função (e a deste blog também, que não tem outra pretensão senão a de ser uma espécie de "diário" moderno, não no sentido estrito, de contar os meus dias, mas de servir como caderno de anotações, memórias e reflexões).

Reparei, porém, que já faz tempo que não posto fotos da capital paulista. E ela tem tanto a mostrar! 

Trago agora, pois, dois lugares que são bastante curiosos. São conjuntos que misturam passado e futuro, tradição e modernidade. 

O primeiro deles inclui a Estação da Luz, a antiga estação Júlio Prestes, sede da Sala São Paulo (uma das mais modernas salas de concerto do mundo), e o Memorial da Resistência, onde funcionou um dos QGs da ditadura militar em São Paulo:









   




O outro conjunto inclui o Museu do Tribunal de Justiça e um edifício do mesmo órgão:

  


Estação da Luz/Sala São Paulo: Praça da Luz, 1

Museu do TJ-SP: rua Conde de Sarzedas, 100, Sé

terça-feira, 9 de junho de 2015 | | 0 comentários

Arte nos palácios

No fim de semana, o jornal "O Estado de S. Paulo" trouxe uma interessante reportagem que mostrava casas de figuras ilustres que acabaram virando museus. Alguns outros prédios públicos, embora não recebam oficialmente este nome, também são verdadeiros museus, seja por sua história e arquitetura ou pelas peças que abrigam (ou por ambos os fatores).

Um bom exemplo disso, da mistura de história, arquitetura e peças, é a sede do governo paulista. No Palácio dos Bandeirantes (cujos atributos artísticos já tinham sido pincelados aqui), no bairro do Morumbi, destacam-se dos lustres aos quadros, passando pelas esculturas:




  
   
   

  
O Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, localizado no Centro da capital paulista, tem um estilo mais clássico em sua arquitetura - o que o faz talvez mais belo que o Bandeirantes, que apresenta traços modernistas. O mobiliário antigo e os vitrais também chamam a atenção:










  

Em tempo: por falha, não anotei o nome de nenhum dos artistas responsáveis pelas obras aqui mostradas.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 | | 0 comentários

Caso da merenda: a derrota de Félix

O prefeito de Limeira, Silvio Félix (PDT), voltou a ter seus bens bloqueados em razão do processo movido pelo Ministério Público que o acusa de corrupção na licitação para terceirização da merenda escolar no município. O caso também é investigado por uma CPI na Câmara Municipal.

Após ter os bens liberados na análise preliminar do recurso (agravo de instrumento) que encaminhou ao Tribunal de Justiça contra decisão da Justiça de Limeira, Félix sofreu uma derrota no julgamento do mérito do recurso. A decisão, unânime, partiu da 11ª Câmara de Direito Público do TJ. O julgamento – no último dia 31 - teve a participação dos desembargadores Pires de Araújo (presidente, sem voto), Francisco Vicente Rossi e Aroldo Viotti. Eles acompanharam o voto da relatora Maria Laura de Assis Moura Tavares.

Em seu voto, a desembargadora manifesta que “há indícios suficientes da eventual prática de atos de improbidade administrativa pelo ora agravante (Félix), bem como de que, caso não seja mantida a indisponibilidade de seus bens, venha a se tornar inócua a medida, se determinada apenas a final”.

Maria Laura reforça os indícios contra o prefeito de Limeira ao escrever que “a decretação da indisponibilidade de bens é medida excepcional que somente pode ser aceita diante da certeza da ocorrência de atos de improbidade administrativa (...)”.

A desembargadora ainda aponta que “realmente se mostra razoável e proporcional a medida (o bloqueio de bens), dada a existência de provas de que o agravante (Félix) poderá dilapidar seu patrimônio, frustrando eventual ressarcimento de danos aos cofres públicos”.

Félix havia alegado no recurso que “a decisão de indisponibilidade de seus bens fere frontalmente os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade e o disposto no inciso LIV do artigo 5° da CF (Constituição Federal)” e que “não há qualquer indício que revele dilapidação ou ocultação de bens, situação que demonstre risco de frustração de eventual ressarcimento”.


O pedetista citou no recurso “que possui ganhos médios e que sua evolução patrimonial é compatível com seus ganhos de prefeito e como produtor rural, sendo que muitos de seus bens foram adquiridos antes mesmo do mandato de prefeito”.

O caso envolve o contrato de fornecimento de merenda escolar celebrado entre a Prefeitura de Limeira e a SP Alimentação e Serviços Ltda. (contrato administrativo municipal n° 36/06) e seus respectivos efeitos (foram vários aditamentos). O contrato – que somou R$ 56.316.618,54 – resulta da concorrência pública n° 05/2005.

No relatório, Maria Laura lembra que o Tribunal de Contas do Estado “apurou irregularidades em relação à concorrência pública que originou o contrato (...), contando com o aval do ora recorrente, prefeito de Limeira, e outros” – fato que Félix sempre fez questão de esconder, como já citado neste blog (leia aqui).

Em tempo: o agravo de instrumento movido por Félix tem o n° 990.10.050380-4. Já o voto da relatora é o de n° 2.856. Ele está disponível na íntegra no site do TJ e pode ser lido
aqui.

PS: seria este problema que tem tirado o foco do prefeito da administração da cidade, cada vez mais negligenciada?

segunda-feira, 1 de março de 2010 | | 0 comentários

Quem é o responsável?

Saiu no Jornal Oficial do Município do último dia 18 de fevereiro, página 22: o prefeito Silvio Félix (PDT) assinou portaria designando uma comissão de sindicância para apurar o contrato firmado entre o município e a Construtora OAS visando a execução das obras do novo aeroporto de Limeira, nas margens da Via Limeira/Mogi-Mirim – entre elas, implantação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio de aeronaves e terminal de passageiros.

Motivo da sindicância: o contrato foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Objetivo da sindicância: aferir qual o responsável – ou responsáveis – e apontar qual medida deve ser tomada pela administração municipal.

Santa inocência a minha. Achei que o chefe do Executivo respondesse por todos os atos da administração – inclusive pelos contratos firmados durante seu governo. Logo, o responsável pelo contrato julgado irregular seria o próprio.

Aliás, para o TCE, o responsável é o prefeito. No julgamento do caso, em que considerou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo firmado posteriormente, o tribunal aplicou ao chefe do Executivo, “responsável pelos atos condenados”, uma multa no valor de 500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Em tempo: recurso movido pela prefeitura foi negado pelo TCE (detalhes dos despachos podem ser obtidos
aqui).

Ainda no Jornal Oficial, porém do dia 19 de fevereiro, página 8, outra portaria assinada por Félix criou outra comissão de sindicância. Objetivo: apurar eventuais responsabilidades nas irregularidades apontadas pelo TCE no caso da prorrogação dos contratos de concessão dos serviços de ônibus com as viações Limeirense e Rápido Sudeste sem o devido processo licitatório.


As prorrogações envolvem governos anteriores - Jurandyr Paixão (Limeirense em 30/4/96), Pedro Kühl (Rápido Sudeste em 3/12/98) e José Carlos Pejon (ambas as viações em 30/04/04) - e foram alvo, inclusive, de processo judicial.

Ora, pensei que, tal como no caso da obra do aeroporto, os responsáveis fossem os chefes do Executivo que assinaram as prorrogações julgadas irregulares...

Em tempo: detalhes deste caso podem ser obtidas
aqui.

Importante: as sindicâncias foram cobradas pelo TCE, que questionou a prefeitura recentemente sobre quais providências o município havia tomado em face dos julgamentos.

No caso dos ônibus, a sindicância ocorre nove anos após a entrada do processo no Tribunal de Contas (2001), o que indica a morosidade dos processos de fiscalização e punição de agentes públicos no Brasil a tal ponto dos assuntos caírem no esquecimento e no consequente desinteresse da comunidade e da imprensa.