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quinta-feira, 13 de novembro de 2014 | | 0 comentários

Regulação da mídia: um debate necessário

O assunto é espinhoso e vital para toda sociedade democrática.

Polêmico, mas inevitavelmente necessário.

Falo da regulação da mídia – desejo exposto por onze em cada dez petistas.

Vamos por partes e, ao mesmo tempo, sem rodeios: sou absolutamente a favor da regulação.

O que questiono – e temo – é quem irá definir as regras.

O capítulo 5 da Constituição Federal trata da comunicação social. Está lá no artigo 220:

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 
 § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 
 § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Portanto, em tese, não haveria riscos, nada a temer, já que a lei maior do país é mais do que clara. Contudo, é compreensível o temor de parte da sociedade. A alta cúpula do PT sempre traz à tona o tema quando o partido se vê alvo de denúncias na imprensa. Entre os petistas, é frase feita acusar a “mídia golpista”.

É indiscutível o desejo de ligar a necessidade de regulação da mídia ao conteúdo – o que a Constituição veda.

Ao mesmo tempo, é preciso considerar limitações que a mesma Constituição introduziu (e, para as quais, aparentemente, governo e sociedade fazem vista grossa):

§ 3º - Compete à lei federal: 
 II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 
 § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (grifo meu) 
 § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

E o que diz, afinal, o citado artigo 221?

Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: 
 I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; 
 II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; 
 III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; 
 IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Parece-me evidente que o assunto merece e necessita ser discutido.

Por fim, a Constituição estabelece no artigo 224 que “o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

A sociedade brasileira deve discutir o que é um direito – a comunicação social. As regras básicas já estão estabelecidas. O que se deve fazer é garantir efetividade ao que a Constituição já determina. E isto passa, antes e acima de tudo, pela mais absoluta liberdade de opinião, de imprensa e de informação.

Não cabe ao governo e menos ainda ao PT liderar esta discussão, embora nem um nem outro devam estar ausentes desse processo.

Vale aqui, como de resto em toda sociedade, uma recomendação: mais racionalidade, menos paixão.

quarta-feira, 12 de março de 2014 | | 0 comentários

Quem tem coragem...

... de mexer na legislação trabalhista?

Uma das propostas que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pretende implantar no segundo mandato, conforme o
“Estado da União” (discurso anual no qual o chefe do Executivo presta contas do ano anterior e apresenta suas intenções para o ano vigente junto ao Congresso) é implantar o seguro-desemprego.

O estado de bem-estar social não faz parte da cultura norte-americana – está no DNA europeu. É uma bandeira mais de Obama do que propriamente do seu partido democrata. Daí ele ser “acusado” de comunista.

Há, porém, uma sutil diferença entre o que Obama propõe e o sistema que conhecemos há décadas no Brasil: nos EUA, a ideia é oferecer auxílio às pessoas que permanecerem sem emprego por mais de seis meses.

Ou seja: se nesse período o trabalhador de fato não conseguir se recolocar, terá ajuda do governo.

Parece pouco, mas isto evitaria o grande número de fraudes que ocorrem no Brasil. Pelo sistema norte-americano, quantos brasileiros suportariam ficar seis meses sem receber nada até que chegasse o “abençoado” dinheirinho oficial? Creio que muitos, se não a maioria, se veriam obrigados a, de fato, buscar uma nova ocupação. Ou a serem registrados formalmente logo de cara, como manda a lei.

O que explica o fato do Brasil ter atingido nível de pleno emprego e o seguro-desemprego bater recordes? Fraudes, como cita o próprio ministro da Fazenda.

Quem não conhece alguém que mesmo trabalhando (sem registro) recebe o auxílio do governo? Quem nunca fez (ou conhece quem fez) o famoso acordo pelo qual o trabalhador saca o dinheiro do FGTS, recebe o seguro-desemprego, mas segue no ofício sem registro?

Isto estimula a famosa malemolência de parte da nossa sociedade. Tirar proveito, jeitinho brasileiro, lei de Gerson – seja lá o que for, é fraude!

Nossa lei trabalhista - da década de 1940 - trata o trabalhador como um coitado que precisa ser protegido e reproduz uma visão de mundo que divide a sociedade em donos do capital e proletários cuja mais valia é explorada. Uma visão que não faz mais sentido no mundo global atual.

Não se trata de pregar o fim de todo e qualquer direito trabalhista, mas sim de atualizá-los para o mundo no qual vivemos – que, certamente, não é o da década de 1940.

Ah, sim, mexer nas leis trabalhistas tira votos e não temos estadistas, apenas políticos interessados na próxima eleição e em seus próprios interesses...

Em tempo: além de estimular fraudes e a vagabundagem (eu conheço bons exemplos!), nossa lei trabalhista ajuda a alimentar um monte de sindicatos (e sindicalistas) arcaicos, que sobrevivem com base num velho e desgastado discurso que, embora não cole, rende votos.

Nesta terça (11/3), por exemplo, ouvi por acaso parte dos discursos de grevistas do Centro Paulo Souza, que controla as escolas e faculdades técnicas paulistas. Eram pouco mais de cem pessoas protestando no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo), na Avenida Paulista. Cobraram licença-maternidade de 180 dias (como se isto fosse motivo para greve). Um outro grevista falou que o governo cria cursos e não dá dotação orçamentária para que funcionem (como se isto fosse motivo para greve).

Longe de querer defender qualquer governo, são todos corruptos e ineficientes, mas os discursos me fizeram pensar: qual, afinal, o foco da paralisação? Porque sem foco nenhum movimento se sustenta. Aliás, a mobilização servia mais para tentar salvar o movimento (convocavam a todo momento os “companheiros” a aderirem à greve e a resistirem às pressões, etc) do que propriamente para reivindicar algo.

Discursos frouxos fruto de um sindicalismo pretensamente de esquerda. E pensar que um dia os sindicatos foram vanguarda...

Como escreveu o filósofo Hélio Schwartsman em recente coluna na “Folha de S. Paulo” que tratou de isonomia salarial: “A razão principal do fracasso dos países socialistas é que, numa caricatura da isonomia, desenvolveram um regime em que valia mais a pena esconder-se na ineficiência do que buscar a inovação e a excelência.”

PS: sim, podem me acusar de neoliberal ou coisa do gênero. Prefiro o liberalismo ao gigantismo estatal, que serviu apenas para criar uma nova oligarquia, a dos burocratas e asseclas.