A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por
bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza,
em São Paulo, não podem continuar pendentes da discussão tergiversante sobre a
menoridade penal. A menos que se continue admitindo, com estupor mas
passivamente, que crimes se propaguem amparados na pena máxima de três anos de
"reeducação" para o falso principal autor.
O truque adotado pela bandidagem é inteligente. Suas ações
passaram a ter, como norma, a presença de um menor de 18 anos. No caso de mau
resultado final do crime, a gravidade maior do ato é atribuída ao
"dimenor" e, como passaporte para o primeiro nível da bandidagem, por
ele assumida. Não considerado criminoso e preso, como de fato é, mas como
"apreendido" para reeducação nos tais três anos máximos, proporciona
aos criminosos "dimaior" penas muito mais leves, como coadjuvantes. E
saídas da prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei.
(...) À parte a
idade penal, as autoridades ditas responsáveis, nos governos e no Congresso, e
mesmo nas polícias, precisam remediar o problema já. Ou ser pressionadas a
fazê-lo. Agravante de corrupção de menor, agravar pesadamente a prática de
crime de adulto acompanhado de menor, levando a pena a ultrapassar a vantagem
do truque, são exemplos de providências adotáveis com rapidez. Mesmo que o
marginal de 17 ou 18 anos em nada se diferencie do marginal de 20 ou mais, e
mesmo que seu aprendizado criminal nos presídios não seja maior do que o
aprendizado fora, não é possível perder mais tempo discutindo idades. (...)
Fonte: Janio de Freitas, “Protetores do crime”, Folha de S.
Paulo, Poder, 30/4/13, p. 6.
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