Muito se discutiu nas últimas
semanas a respeito da alocação de verbas federais para a realização da
Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil. A questão foi focada nos
gastos com a construção e reforma de estádios. A presidente Dilma Rousseff
garantiu em discurso na TV que não há dinheiro público federal nas obras, o que
é mentira.
Além de haver dinheiro
público em obras nos estádios (por meio de subsídios e financiamentos), há uma gigantesca desoneração fiscal, garantida
pela lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Em suma, são benefícios e isenções fiscais
concedidos pelo governo brasileiro à Fifa (Federação Internacional de Futebol)
e seus parceiros para a realização dos eventos.
Ora, na medida em que concede
tais benefícios e isenções, o Brasil está abrindo mão de receber tributos. Portanto,
está abrindo mão de dinheiro público. A lei é clara – e extensa. Veja alguns
artigos:
Art. 3o - Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, tais como:
I – alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
II – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos;
IV – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
V – outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano.
Art. 7o - Fica concedida à Fifa isenção, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, dos seguintes tributos federais:
I – impostos:
a) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); e
b) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
II – contribuições sociais
III – contribuições de intervenção no domínio econômico
Art. 9o - Fica concedida aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos, isenção dos seguintes tributos federais:
I – impostos
II – contribuições sociais
Para se ter uma ideia, só
para as obras dos estádios, os benefícios fiscais representam uma bolada de R$ 340 milhões, segundo a Receita Federal. Como já mostrou o UOL, somando medidas fiscais e subsídios, a conta chega a R$ 1,1 bilhão.
Não se trata de ser contra ou a favor da realização de eventos do gênero, mas apenas de tratar a coisa pública com zelo e transparência. O cidadão merece saber quanto, afinal, o Brasil está "pagando" e deixando de arrecadar para sediar a festa do futebol já que a falta de recursos costuma ser desculpa para a falta de ação dos governos em nível federal, estadual e municipal.
Leia também (acrescentado em 19/8):
- Gurgel recorre ao STF contra lei que concedeu isenção tributária ampla, geral e irrestrita à Fifa
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