quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 | |

O auxílio-preso existe e tem regras

É muito comum ouvir as pessoas dizerem - geralmente de modo crítico - sobre o pagamento pelo governo de um tal de auxílio-preso. Normalmente as pessoas citam um valor fixo, como uma bolsa-preso.

Diante disso, a Previdência Social decidiu esclarecer como é feito esse pagamento (sim, o benefício existe). O nome correto é auxílio-reclusão. É pago aos dependentes do segurado da Previdência enquanto ele estiver preso desde que o detento não receba salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

"O auxílio-reclusão é pago em valor único mensal, sem levar em conta a quantidade de dependentes. (...) O cálculo do auxílio é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, desde que o último salário do recluso tenha sido inferior a R$ 798,30 agora em 2010 (se a data de reclusão foi em 2009, o último salário deve ser inferior a R$ 752,12)", explica a Previdência.

Outros dois requisitos são exigidos: 1) a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, enquanto a pessoa estava contribuindo ou mantinha seus direitos aos benefícios da Previdência; e 2) os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso.

Não sei porque, mas fiquei com a impressão de que o tal auxílio é maior do que uma aposentadoria.

0 comentários: