sexta-feira, 23 de abril de 2010 | |

Prefeitura de Limeira comete infração de trânsito

Terça-feira, 20 de abril. Véspera de feriado. Eram 10h30. Estava me dirigindo para o trabalho quando parei no semáforo localizado no cruzamento da Rua Amorim com Avenida Santa Bárbara, em Limeira. À frente, um caminhão vermelho, placa BWF 5788, com carroceria.

Enquanto esperava a abertura do sinal, reparei que dentro do compartimento traseiro havia algo além de mato – provavelmente fruto de podas. Lá estavam dois trabalhadores. Duas pessoas sendo transportadas IRREGULARMENTE. Não hesitei: peguei o celular (este instrumento que pode ser usado para ações de cidadania) e bati a foto. A qualidade da imagem não ficou muito boa, visto que o sol estava frontal e fiz tudo isso rapidamente para evitar a abertura do sinal (o que, aliás, ocorreu em seguida).

Ainda tive tempo de pegar uma caneta e anotar a placa e o número do caminhão (308). Só quando o trânsito andou e fui fazer a curva, porém, vi a identificação do dono do veículo: PREFEITURA DE LIMEIRA.

Um veículo oficial do município acabava de ser flagrado cometendo uma infração grave de trânsito (artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro) – e, no mais, uma infração à dignidade do trabalhador (o que, aliás, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deveria apurar).

“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.”


Já no trabalho, liguei para a Assessoria de Comunicações da prefeitura e informei o ocorrido. Deixei claro, inclusive, que eu tinha fotografado a situação.

Em pouco tempo veio a resposta. Inacreditável. A prefeitura conseguiu cometer dois “crimes” ao tentar justificar o injustificável: 1) negou e admitiu a situação ao mesmo tempo (como se isso fosse possível...); e 2) considerou justificável cometer um deslize (uma infração passível de multa!) por pouco tempo (ou mais precisamente por um percurso pequeno, como teria alegado o motorista do caminhão).

Ora, se a administração municipal considera cabível que uma infração seja cometida, ainda que por pouco tempo, como pode cobrar multa de alguém que esteja, por exemplo, acima do limite de velocidade? E se esta pessoa excedeu o limite apenas por “poucos metros”, justamente onde estava o radar?

Algum entendido poderia explicar?

Para que não pairem dúvidas, eis a resposta enviada pela prefeitura por e-mail (omiti os nomes dos assessores porque eles não têm nada a ver com a história, apenas repassaram a resposta. Em tempo: os grifos são meus):

"----- Original Message -----
From:
RP
To:
Fatos e Notícias ; TV Jornal
Cc:
imprensa@limeira.sp.gov.br
Sent: Tuesday, April 20, 2010 12:43 PM
Subject: AC Rodrigo - Caminhão com trabalhadores

Boa tarde, Rodrigo.

A XXXXX me passou seu questionamento referente a um caminhão que estaria transportando trabalhadores sobre a carroceria. Segue resposta da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

O caminhão é da Secretaria de Obras, porém presta serviços à Secretaria do Meio Ambiente, com equipe do Meio Ambiente. Esta equipe estava trabalhando no recolhimento de material de poda, mas não estava transitando com pessoas na carroceria. O que ocorre é que para fazer o recolhimento de galhos, dois trabalhadores ficam no solo e dois ficam na carroceria para receber o material entregue pelos dois primeiros.


Como são poucos metros de distância entre um material a ser recolhido e outro, o motorista do caminhão informou que percorre estes poucos metros com pisca-alerta ligado e com os dois trabalhadores na carroceria, para que não tenham que subir e descer o tempo todo.

Mesmo assim, a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos notificou o motorista para que isso não ocorra mais.

Assessoria Geral de Comunicações
Prefeitura de Limeira"


Acho que não seria preciso, mas já que a prefeitura citou textualmente que o dito caminhão “não estava transitando com pessoas na carroceria”, decidi dar um close na imagem para tirar a dúvida se eram pessoas ou não aquilo que eu vi.

Em tempo 1: naquela hora, o motorista deve ter esquecido de acionar o pisca-alerta, pois ele não estava ligado. Aliás, acionar o pisca-alerta permite que alguém cometa uma infração de trânsito por poucos metros?

Em tempo 2: para quem não conhece Limeira, o trecho em questão fica em pleno Centro, cruzamento de vias movimentadas (além das duas já citadas, tem-se acesso às ruas Piauí e Santa Terezinha). Até onde sei, não há pontos com mato algo na região que justificassem os “poucos metros” transportando os trabalhadores na carroceria “para que não tenham que subir e descer o tempo todo”.

PS: é necessário esclarecer uma outra infração visível pela foto. Reparem que o semáforo está no vermelho e o caminhão parado sobre a faixa de pedestres. É que o veículo da prefeitura já tentava a travessia quando um ônibus à frente teve dificuldades para fazer a curva e teve que manobrar. Diante disso, o sinal acabou fechando e o caminhão ficou no local impróprio, já que não podia mais dar ré.


1 comentários:

Rodrigo Piscitelli disse...

Reproduzo a seguir a manifestação de Ivan Voigt, que escreveu no campo da mensagem anterior:

"Tá certo Rodrigo!!! mas como você comentou no Fatos deste 26/04/2010 - A Lei é para todos, você foi multado no Anel Viário (como você mesmo relatou) justamente na minha opinião...mas como vai ficar o caso deste caminhão?? Será que de fato é verdade que a Lei é para todos??"