Está realmente difícil viver no Brasil. Sinto-me assaltado
todos os dias, dos mais diferentes modos. Vamos a apenas três casos recentes,
resumidos:
CASO 1
Tenho um plano tipo controle da TIM, com valor mensal de R$
49,90. No primeiro mês a cobrança veio ok. No mês seguinte, R$ 39,90. Como? “Um
desconto”, informaram. Por qual motivo?, perguntei. “O sr. é o primeiro cliente
que reclama de desconto.” Fiquei sem saber o motivo, talvez tenham gostado do
meu nome...
Mês seguinte: R$ 143!
Paguei por uma ligação para Londres cerca de R$ 9. Tudo bem.
E uma ligação para Limeira (SP) me custou quase R$ 16. Como????
Além disso, admitiram terem cobrado errado R$ 69,90 do plano
de Internet, que não possuo. Dois dias depois recuaram e disseram que eu tinha
usado a Internet. Depois de muita briga voltaram a descontar os R$ 69,90.
CASO 2
Tenho um outro plano controle da TIM, de R$ 29,90. Liguei na
operadora em janeiro e pedi a conversão para pré-pago. Um mês depois, nova
cobrança. Liguei para saber o que tinha ocorrido e a atendente: “É, realmente
tem um protocolo do sr. em janeiro mudando o plano...”. Tá, e daí? A conta será
cancelada?, quis saber. A resposta: “O sr. já recebeu a fatura? Porque para
mim, no sistema (sempre o sistema!!!), não tem fatura gerada. Portanto não
posso fazer a contestação. O sr. tem que ligar depois...”
Como assim eu recebo uma fatura em casa, de PAPEL, e não há
fatura gerada no sistema? Quem imprimiu aquela m.?
CASO 3
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo me
descontou R$ 20 de contribuição assistencial (o que é proibido por lei) no mês
passado. Disse que não queria fazer tal contribuição (ora, é uma “contribuição”
não?). Fui orientado a protocolar uma carta no sindicato, com cópia para a
empresa onde trabalho. Assim fiz.
Este mês, novo desconto. Reclamei. Disseram-me que só os
sócios do sindicato podem solicitar o fim da cobrança.
Ou seja: ou você se sindicaliza e paga a mensalidade ou o
sindicato simplesmente pega o seu dinheiro na forma – ilegal! – de contribuição
assistencial.
Trata-se, sem sombra de dúvida, de um modo velado de forçar
o trabalhador a se sindicalizar.
Em tempo: esta prática não combina com o sindicato de uma
categoria que deve, por princípio, zelar pela ética. Talvez por isto o
jornalismo esteja tão... deixa pra lá.
Apenas como informação: numa consulta feita há alguns anos
junto ao Ministério do Trabalho, fui informado de que a contribuição
assistencial não pode ser descontada compulsoriamente do salário do
trabalhador. Eventual previsão de desconto em convenção coletiva (como no caso
do Sindicato dos Jornalistas) não está acima de qualquer lei. E não há legislação
que torne obrigatória esta cobrança, só há lei para a contribuição sindical (paga
uma vez ao ano e referente ao valor de um dia de trabalho).
Na Justiça, obtive há alguns anos uma liminar suspendendo
tal desconto, em outra empresa. A decisão da juíza foi bastante clara:
"Concedo a tutela antecipada no tocante a suspensão dos
descontos a título de contribuição assistencial, por evidenciados os requisitos
insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a
verossimilhança do direito, pois referida contribuição somente é devida pelos
empregados associados ao sindicato réu (...)".
Dez reais aqui, vinte acolá e assim o dinheiro nosso de cada
dia – suado - vai sendo surrupiado por artimanhas de empresas e organizações
sem que praticamente nenhum órgão oficial ou autoridade faça alguma coisa.
Quer reclamar? Gaste com um advogado... Ou procure o bispo... Ou mude de país!
PS: quem puder, compartilhe esta postagem nas redes sociais. Assim, quem sabe, mais gente se junta a esta queixa e as empresas começam a dar mais atenção aos clientes.
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