“Prefiro permanecer em silêncio por estar respondendo ações civis e criminal na Comarca de Limeira. Vou responder no momento oportuno para não antecipar minha defesa.”
Eloízo Gomes Afonso Durães, presidente da SP Alimentação, empresa acusada de pagar propina para vencer licitações em diversos municípios, em depoimento nesta terça-feira (15/3) na CPI da Merenda da Câmara de Limeira.
Em tempo 1: a frase foi repetida exaustivamente durante as quase três horas de depoimento, em que Durães se dispôs a responder somente seis perguntas, todas irrelevantes.
Em tempo 2: o empresário estava respaldado por um habeas-corpus concedido pela Justiça que lhe dava o direito de permanecer em silêncio. É um benefício previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, legal e legítimo – não necessariamente moral.
Para mim, trata-se de uma aberração jurídica. Se prevalecessem a justiça e o bom-senso, a maior de todas as leis deveria estabelecer:
“Artigo 1° – Todo cidadão é obrigado a falar a verdade e nada além da verdade.
Artigo 2° – Quem não deve não teme. Quem não deve não tem porque usar a prerrogativa do silêncio.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.”
No entanto, as leis são feitas para proteger os eventuais infratores (até porque são feitas pelos políticos, grande parte deles possuidores de “ficha suja”).
terça-feira, 15 de março de 2011 | Postado por Rodrigo Piscitelli às 18:19 |
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