terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 | |

Caso da merenda: a derrota de Félix

O prefeito de Limeira, Silvio Félix (PDT), voltou a ter seus bens bloqueados em razão do processo movido pelo Ministério Público que o acusa de corrupção na licitação para terceirização da merenda escolar no município. O caso também é investigado por uma CPI na Câmara Municipal.

Após ter os bens liberados na análise preliminar do recurso (agravo de instrumento) que encaminhou ao Tribunal de Justiça contra decisão da Justiça de Limeira, Félix sofreu uma derrota no julgamento do mérito do recurso. A decisão, unânime, partiu da 11ª Câmara de Direito Público do TJ. O julgamento – no último dia 31 - teve a participação dos desembargadores Pires de Araújo (presidente, sem voto), Francisco Vicente Rossi e Aroldo Viotti. Eles acompanharam o voto da relatora Maria Laura de Assis Moura Tavares.

Em seu voto, a desembargadora manifesta que “há indícios suficientes da eventual prática de atos de improbidade administrativa pelo ora agravante (Félix), bem como de que, caso não seja mantida a indisponibilidade de seus bens, venha a se tornar inócua a medida, se determinada apenas a final”.

Maria Laura reforça os indícios contra o prefeito de Limeira ao escrever que “a decretação da indisponibilidade de bens é medida excepcional que somente pode ser aceita diante da certeza da ocorrência de atos de improbidade administrativa (...)”.

A desembargadora ainda aponta que “realmente se mostra razoável e proporcional a medida (o bloqueio de bens), dada a existência de provas de que o agravante (Félix) poderá dilapidar seu patrimônio, frustrando eventual ressarcimento de danos aos cofres públicos”.

Félix havia alegado no recurso que “a decisão de indisponibilidade de seus bens fere frontalmente os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade e o disposto no inciso LIV do artigo 5° da CF (Constituição Federal)” e que “não há qualquer indício que revele dilapidação ou ocultação de bens, situação que demonstre risco de frustração de eventual ressarcimento”.


O pedetista citou no recurso “que possui ganhos médios e que sua evolução patrimonial é compatível com seus ganhos de prefeito e como produtor rural, sendo que muitos de seus bens foram adquiridos antes mesmo do mandato de prefeito”.

O caso envolve o contrato de fornecimento de merenda escolar celebrado entre a Prefeitura de Limeira e a SP Alimentação e Serviços Ltda. (contrato administrativo municipal n° 36/06) e seus respectivos efeitos (foram vários aditamentos). O contrato – que somou R$ 56.316.618,54 – resulta da concorrência pública n° 05/2005.

No relatório, Maria Laura lembra que o Tribunal de Contas do Estado “apurou irregularidades em relação à concorrência pública que originou o contrato (...), contando com o aval do ora recorrente, prefeito de Limeira, e outros” – fato que Félix sempre fez questão de esconder, como já citado neste blog (leia aqui).

Em tempo: o agravo de instrumento movido por Félix tem o n° 990.10.050380-4. Já o voto da relatora é o de n° 2.856. Ele está disponível na íntegra no site do TJ e pode ser lido
aqui.

PS: seria este problema que tem tirado o foco do prefeito da administração da cidade, cada vez mais negligenciada?

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