sexta-feira, 14 de junho de 2013 | |

Ainda sobre a "nossa Primavera"

É verdade que essas manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo conturbam a cidade. Vou um pouco mais longe e afirmo que há algo de egoísta nos protestos, já que impingem a todos as reverberações de uma agenda que não é consensual.

Uma sociedade democrática, entretanto, precisa aprender a conviver com esse tipo de contratempo. A alternativa, que é impedir a realização de atos públicos ou de condicioná-los ao beneplácito das autoridades, me parece incomensuravelmente pior.

E a Constituição (art. 5º, XVI) assegura que todos podem reunir-se sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização. Alguém poderia argumentar que o constituinte exagerou, já que o dispositivo permite a pequenas minorias impor grandes aborrecimentos à maioria, mas agora Inês é morta. Em 1988, após mais de 20 anos de ditadura, consagrar a liberdade de reunião era a coisa certa a fazer.

É claro que não existem direitos absolutos. Se é líquido e certo que cidadãos podem protestar, também é fato que a propriedade, pública ou privada, precisa ser preservada. Um manifestante tem o direito de resistir a agressões policiais que considere injustas. Isso pode até envolver socos e pontapés, mas é difícil perceber como o legítimo exercício da autodefesa passe por queimar ônibus e destruir vitrines. Não há o que objetar na intenção do governador Geraldo Alckmin de identificar os responsáveis por tais atos e de processá-los.

Mesmo rejeitando os exageros e os atos de vandalismo, deve-se reconhecer que protestos por vezes tonificam a democracia. E, para que funcionem assim, é preciso garantir que movimentos reivindicatórios possam ter lugar sem julgar o que os motiva. Não dá para criar uma lei que permita manifestações como as das praças Taksim e Tahrir, mas não as da avenida Paulista, só porque combater a tirania é uma causa mais nobre do que demandar subsídios.

Fonte: Hélio Schwartsman, “Protestos em série”, Folha de S. Paulo, Opinião, 14/6/13, p. 2.

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