quarta-feira, 10 de outubro de 2012 | |

"Fabulações do mensalão"

Para os petistas, o julgamento do mensalão representa um golpe da direita contra uma administração popular que, pela primeira vez na história deste país, promoveu mudanças de verdade.

Para seus adversários, se há uma revolução em curso, ela virá com a condenação dos principais réus, que romperá o ciclo da impunidade de políticos e lançará o Brasil numa nova era de moralidade administrativa.

Ambas as versões, em especial a primeira, não passam de fabulações com fins políticos. Urdi-las faz parte do jogo democrático, que não bane a tentativa de influenciar magistrados e eleitores, mas reconhecer isso não implica que devamos acreditar nelas.

Se há algo notável e até certo ponto inesperado nessa história é que as instituições estão funcionando. A PF, subordinada a um ministro petista, investigou o caso, colheu provas e as levou ao Ministério Público. O procurador-geral, nomeado pelo próprio Lula, viu uma série de crimes e apresentou a denúncia. E o STF, de cujos 11 integrantes originais 8 chegaram ao cargo por indicação de presidentes petistas, vem, após análise individualizada de cada caso, condenando a maior parte dos acusados. Se, diante desse histórico, o PT ainda insiste na tese do golpe, em vez de acusar a direita, deveria procurar um sabotador em suas próprias fileiras.

Isso significa que o Brasil mudou, como quer o devaneio tucano? É claro que não. As instituições funcionaram aqui porque a situação era atípica, explosiva demais para ser ignorada. Só que boas instituições funcionam sempre, independentemente de quem sejam os envolvidos. E, nesse quesito, nossa Justiça é muito ruim, como o prova o caso do mensalão mineiro, cronologicamente anterior ao do PT, mas ainda não julgado.

Nesse contexto, os petistas poderiam queixar-se de estar pagando por ter agido como todos os outros. Pode ser, mas o mundo é muitas vezes cruel e, por definição, só podemos punir os que se deixam apanhar.

Fonte: Hélio Schwartsman, "Folha de S. Paulo", Opinião, 10/10/12, p. 2.

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