quinta-feira, 15 de julho de 2010 | |

Se a moda pega...

Veio da Alemanha – publicada originalmente no jornal "Münstersche Zeitung" e ontem no “The Guardian”, da Inglaterra – uma notícia que pode abrir uma jurisprudência mundial (já que localmente tenho certeza que abriu). Para tristeza dos patrões, notadamente daqueles que exigem uniforme para o trabalho.

Martin Schauder é um policial de 44 anos. Está na corporação desde os 16. Ele gasta cerca de 15 minutos todos os dias para vestir o seu traje e os equipamentos de ofício, incluindo roupa, cinto, arma, botas, entre outros apetrechos. No ano, “doa” de 45 a 50 horas de seu tempo para o patrão (no caso, o Estado).

Considerando que a tarefa de vestir o uniforme e tirá-lo posteriormente é parte do seu dia de trabalho e inconformado com o fato de não receber nada por isso, Schauder decidiu recorrer à Justiça para ganhar a “hora extra”.

Segundo o policial, se o trabalho começa às 13h, espera-se que ele esteja lá nesse horário já pronto, vestido e com seus equipamentos, do contrário seria punido. Logo, o tempo que gasta para se preparar deveria ser considerado como parte do trabalho.

O Estado, por sua vez, embora reconheça que vestir o uniforme leva certo tempo, negou-se a admitir o direito de Schauder à remuneração extra alegando que é dever de qualquer empregado vestir-se para ir ao trabalho.

Se o pedido por si só já é surpreendente e singular, mais surpreendente ainda foi o resultado. A Corte de Münster deu ganho de causa ao policial. Com isso, ele passa a ter direito a uma semana por ano de folga (ou compensada financeiramente) em razão do tempo gasto para se arrumar antes do trabalho.

Como está na polícia há 28 anos, Schauder pode ganhar uns seis meses de folga.

Em tempo: a polícia tem duas semanas para recorrer.

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