sexta-feira, 6 de setembro de 2013 | |

Pelo fim do voto secreto e do indulto a presos

Enquanto senadores e deputados discutem até qual nível deve existir – se é que deve existir – o voto secreto no Congresso, há uma questão mais urgente e que afeta de modo mais direto a vida da sociedade sobre a qual poucos discutem. Trata-se, no meu modesto entender, de uma aberração da legislação penal brasileira: a saída temporária de presos, mais conhecida como indulto.

Defensores de tal medida enxergam nela um mecanismo em favor da ressocialização dos presos tidos como de bom comportamento. É justo e necessário lembrar aqui que a saída temporária nunca é automática; depende de uma autorização do juiz corregedor da comarca, que por sua vez se baseia nas regras impostas pela lei e na análise do comportamento de cada detento.

Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, "tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária".

"A Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.
Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:
a) Natal/Ano Novo; 
b) Páscoa;
c) Dia das Mães;
d) Dia dos Pais;
e) Finados."

Dito isto, aqui vão meus argumentos a favor do fim deste temerário benefício:

1 – a punição de uma pessoa com a privação da liberdade deve ser integral, até pelo efeito exemplar que se pretende dar à medida. Não faz sentido permitir que o preso saia para viver datas especiais – como Dia das Mães e Natal – com a família sendo que é exatamente nestas datas que a restrição da liberdade (fruto, registre-se, de um crime) deve ser mais sentida e vivida.

Em outros países, é a família que se vê obrigada a ir até o detento na cadeia, passando por toda sorte de constrangimentos inerentes a uma visita deste tipo – nunca o preso vai até o conforto do seu lar.

Que lição se pretende dar a alguém que cometeu um crime se este, nos momentos importantes da vida familiar, vê-se amparado por lei para vivenciar tais ocasiões junto da família?

2 – o histórico das saídas temporárias no Brasil tem se mostrado perigoso. A cada ocasião registram-se crimes praticados por presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais após o prazo definido pela Justiça. Um caso recente ocorreu em Sumaré (SP): uma família foi feita refém por um jovem fugitivo que havia sido beneficiado com a saída temporária do Dia dos Pais.

Diante do elevado grau da criminalidade no Brasil, há que se questionar a validade de tal benefício, inclusive em razão da duvidosa capacidade do Judiciário de avaliar com rigor o eventual merecimento de tal benefício por parte do preso.

Temos assistido a criminosos com grau acentuado de periculosidade serem beneficiados. Além disso, é considerável o número de detentos que não retornam à cadeia (quase sete mil só no estado de São Paulo em um ano, segundo reportagem do portal R7), o que coloca em questão o sentido do “bom comportamento” atrás das grades – não seria o encarceramento por princípio um estado forçoso de “bom comportamento”?

O mais relevante motivo que justificaria o fim de tal benefício, porém, é outro. Quando se trata da proteção à vida, o mais precioso bem de um ser humano, deve ser invertida a lógica que rege o comportamento social numa democracia – qual seja, a prevalência da maioria.

A simples possibilidade de que um ÚNICO preso cometa um assalto, sequestro ou assassinato já é, por si só, razão suficiente para por fim à saída temporária. Dito de outra forma, a possibilidade – que tem se mostrado real e efetiva – de que um preso beneficiado pelo indulto tire a vida de um inocente justifica a extinção do benefício hoje existente.

Pune-se a maioria que respeita as regras do indulto em razão de uma minoria? SIM! Em questão está a proteção da vida, ainda que seja uma única vida.

Vida não tem preço e é dever do Estado garantir a integridade do cidadão de bem. Ainda que para isto seja necessário restringir eventuais benefícios ou direitos a que os presos façam jus pela legislação atual.

Vê-se, portanto, que urge mudar a lei de Execuções Penais. Este é um clamor não só meu, mas de grande parte (arrisco-me a dizer da maioria) da sociedade.

Não tenho força e voz suficientes para levar isto aos nobres parlamentares, e infelizmente não vejo esta discussão colocada de modo efetivo pelos chamados de formadores de opinião em nível nacional.

Ainda assim, minha humilde contribuição está dada por meio deste apelo. Senhores senadores e deputados: ACABEM COM A SAÍDA TEMPORÁRIA!

***

Apenas para registrar: sou a favor da extinção do voto secreto no Parlamento em qualquer circunstância.

A única alegação em contrário que vi até agora é a possibilidade de pressão que os governos em geral possam exercer sobre vereadores, deputados e senadores de suas bases – por exemplo na votação de vetos. Pois que exerçam e que cada um vote de acordo com sua consciência.

No fim, caberá aos legisladores prestar contas a quem de direito lhes confere o poder, investido por meio de um mandato dado pelo voto – ou seja, o eleitor.

A ele, a nós, caberia a palavra final – e, creio, com o tempo os parlamentares passarão a dar mais atenção a este detalhe.

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