domingo, 29 de setembro de 2013 | |

Nós (mídia) x eles (juízes) - uma reflexão (provocação)

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do "Jornal Integração", de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.

"Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os 'mass media') para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil", afirmou ele.

(...) "Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz."

"Foi algo incomum", segue. "Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz."

"Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita", afirma.

(...) "A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes." Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. "Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?"

O ministro repete: não está questionando "o direito à livre manifestação de pensamento". "Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável." Ele lembra que já julgou, "sem hesitação nem tergiversação", centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. "Minhas decisões falam por si."

Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, "com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo", não é um tema inédito. "É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro." Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar "essas grandes liberdades fundamentais", ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.

O juiz, afirma ele, "não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas." (...)

Fonte: Mônica Bergamo, “Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz”, Folha de S. Paulo, Ilustrada, 26/9/13, p. 2.

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